segunda-feira, 16 de julho de 2012

O PL nº 300, pretende responsabilizar civil e penalmente os proprietários e criadores de cães de 17 raças consideradas perigosas, por danos causados pelos animais, seria votado hoje pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) mas devido à lotada agenda da Comissão atarefada a votação foi deixada para depois

No projeto consta que caso de ataque, as penas variam de 3 meses de prisão por lesões corporais simples, até 20 anos caso seja comprovado que o dono incitou o cão a atacar (homicídio doloso).

As 17 raças consideradas perigosas são: Rottweiler, Fila, Pastor Alemão, Mastim, Dobermann, Pitbull, Schnauzer Gigante, Akita, Boxer, Bullmastiff, Cane Corso, Dogue Argentino, Dogue de Bordeaux, Grande Pirineus, Komondor, Kuracz e Mastiff – que só poderão circular em lugar público se estiverem com coleira, corrente e focinheira sob pena de apreensão do animal e multa, que caso não seja paga implicará no sacrifício do animal apreendido.
Impedir que essas raças se reproduzam. Parece piada, pois deveríamos nos preocupar um pouco mais com a saúde que anda doente, com a educação que caminha a passos curtos e dolorosos, agora não vamos nos preocupar com cães? 
Primeiro que deve-se responsabilizar o proprietário e nunca o animal. O animal deve ser controlado por seu dono, e se ele ataca alguém é porque não tem controle suficiente do tratador que por sua vez não tem responsabilidade suficiente de possuir esse animal.
É simples assim...

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